OAB requer e CJF determina: procuração vale para precatório e RPV

A OAB Nacional, por sua Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, enviou ofício ao Conselho da Justiça Federal (CJF) requerendo o cumprimento, pelas Varas Federais da 4ª Região (RS-SC-PR), da decisão do Conselho sobre expedição de certidões de habilitação de advogados nos autos para fins recebimento de precatórios e RPVs por procuração.
No ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas da Ordem, José Luis Wagner, é solicitado ao corregedor-geral do CJF, ministro Humberto Martins, qu determine o cumprimento da Resolução CJF nº 168/2011 (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal devem aceitar procuração para o saque de depósitos, levantamento de RPVs e precatórios por advogados).
José Luis Wagner destaca que a mais recente manifestação veio da OAB Paraná. “Além da resolução do CJF, artigo 38 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de utilização de procuração, desde que nela contenham poderes de dar e receber quitação, e também que esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara onde tramita o processo”, aponta o procurador.
PRONTIDÃO
Em resposta ao requerimento formulado pela OAB Nacional, o corregedor-geral Humberto Martins prontamente enviou ofício à Corregedoria Regional da 4ª Região. “Determino cumprimento integral da decisão do CJF, bem como determino que as Varas Federais expeçam as certidões necessárias à comprovação de que, a partir do que consta nos autos, o advogado munido de poderes especiais para dar e receber quitação representa o titular do crédito”, proferiu, por escrito.