A regulamentação legal sobre o registro de domínio na Internet, no direito brasileiro, é precária, existindo um Ato Normativo de 1996 e dois regulamentos proferidos pelo Comitê Gestor a respeito da matéria (Resolução n.1, de 1º de abril de 1998, e seus anexos I e II, e Resolução n. 2, de 15 de abril de 1998). Além disso, os conflitos envolvendo os registros de domínios e as marcas crescem a cada dia no mundo. O surgimento da Internet trouxe revoluções tecnológicas, mas juntamente com estas apareceram novos fenômenos jurídicos, que necessitam ser regulados. Surge, então, o início de uma nova espécie de direito, ou seja, o direito cibernético, que regula as relações existentes no mundo “cibernético”. Cumpre observar, ainda, que o objetivo do presente trabalho não é esgotar a matéria sobre o registro de domínios e, sim, estabelecer a sua relação com as marcas, pois, em muitos casos, o registro de um domínio tem outras funções que não são comerciais.