De há muito venho observando as atrocidades cometidas contra o instituto da duplicata, esse massacrado instituto de direito mercantil. Preocupado em efetuar anotações mais aproximadas da realidade do mundo negocial e querendo perfectibilizar as observações, sempre fui adiando essa empreitada. Com efeito, estamos vivendo a plena era da informatização e da virtualidade. A duplicata não poderia deixar de sofrer as agruras de tal evolução. Nos dias de hoje, várias são as sociedades mercantis e mesmo civis (às quais é facultado também o saque desse título cambiariforme) que não sacam duplicatas de suas faturas na forma e
cumprindo com os ditames da Lei de Duplicatas: inexiste duplicata.