A autora parcelou a compra no cartão em dez vezes sem juros, mas na fatura o valor veio debitado para pagamento à vista. Comunicado do fato, o banco ofereceu financiamento do valor, mas por conta dos transtornos, a autora reivindicou na Justiça a condenação da instituição por danos morais.
O Banco Itaú foi condenado, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, a pagar indenização por danos morais à cliente que parcelou compra no cartão de crédito e teve a cobrança do valor realizado em parcela única. A decisão do colegiado reformou a sentença do juiz de 1ª Instância, que havia julgado o pedido indenizatório improcedente.
A autora contou que parcelou compra efetuada no cartão em dez vezes sem juros. No entanto, quando recebeu a fatura, o valor total da compra veio debitado para pagamento à vista. Comunicado do fato, o banco ofereceu à cliente financiamento do valor em quatro parcelas com juros. Por conta desses transtornos, a autora reivindicou na Justiça a condenação da instituição financeira ao dever de indenizá-la por danos morais.
Na 1ª Instância, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido indenizatório.
No entanto, ao julgar o recurso da cliente, a Turma Recursal, por maioria de votos, decidiu reformar a sentença por entender configurado o dano moral pleiteado. “Na questão em análise, a compra que deveria ser parcela em dez vezes teve o valor integral lançado na fatura do mês seguinte, causando desequilibro financeiro ao consumidor. Sem dúvida tal fato decorreu abalo psicológico, capaz de causar dano moral”, concluiu o voto prevalente.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2014 03 1 017486-9
Fonte: TJDFT (APUD Jornal da Ordem, OAB.RS)