A 8ª Turma do TRT da 3ª Região –MG- decidiu invalidar um contrato de experiência celebrado entre um pedreiro e uma empresa de construção, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado com a condenação das reclamadas ao pagamento das parcelas salariais e rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa. Isto porque, foram detectadas irregularidades no contrato firmado entre as partes, como forma de burlar a legislação trabalhista, desvirtuando a função do contrato de experiência.