Este artigo analisa a função secundária das marcas em relação a sua força vinculante como garantia dos produtos e serviços para o consumidor; este último conforme definido na Lei n.8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Enfoca-se, em um primeiro plano, o conceito e a função da marca para após ser analisado o conceito de publicidade e as formas de veiculação da publicidade na Internet. Diante disso, verifica-se qual a função que a marca exerce para fins de garantia do consumidor na Internet, juntamente com a análise de algumas decisões, proferidas pelo poder judiciário, as quais ressaltam a relação existente entre o consumidor, a marca e a publicidade na Internet.